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Confira as medidas do Governo diante ao avanço da COVID-19






Na atual situação do Brasil com a pandamia do novo coronavírus, sabemos que teremos um impacto gigantesco em nossa economia, contudo o Governo aprovou algumas medidas para tentar minimizar esses impactos. Para nós empresários temos que ficar atentos a essas medidas para que possamos utilizar da melhor forma possível estes recuros para nos recuperar das quedas nos negócios ocasionados pelo COVID-19.
Seguem então as medidas adotadas pelo Governo para minimização dos efeitos econômicos diante do avanço da COVID-19 no Brasil.
BNDES – CAPITAL DE GIRO
  • R$ 5 bilhões para concessão de crédito de capital de giro para empresas com faturamento de até R$ 300 milhões / ano através de repasse via agentes financeiros;
  • R$ 19 bilhões- Standstill de 6 meses para operações diretas com o BNDES.
  • R$ 11 bilhões – Standstill de 6 meses para operações indiretas através de repasse via agentes financeiros.
  • R$ 20 bilhões – repasse recursos do PIS/PASEP para o FGTS.
  • Simplificado das exigências para contratação de crédito e dispensa de documentação (CND) para crédito (Banco Central | Resolução nº 4782 de 16 de março de 2020).
 PROGER URBANO CAPITAL DE GIRO
  • R$ 1 bilhão para concessão de crédito do PROGER / FAT para Micro e Pequenas empresas com faturamento de até 10 milhões / ano através de bancos credenciados (Ministério da Economia/Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador | Resolução nº 850 de 18 de março de 2020).
  • Simplificação das exigências para contratação de crédito e dispensa de documentação (CND) para renegociação de crédito (Banco Central | Resolução nº 4782 de 16 de março de 2020).
PRORROGAÇÃO/REDUÇÃO DE TRIBUTOS
  • Prorrogação de 180 dias na data para pagamento de tributos federais do SIMPLES das competências março a maio/2020 (Secretaria Especial da Fazenda Resolução nº 152 de 18 de março de 2020).
  • Diferimento / Adiantamento do pagamento do FGTS de março a maio por 3 meses e pagamento em 6 parcelas (Medida Provisória nº 927 de 22 de março de 2020).
  • Redução de 50% nas contribuições do Sistema S por 3 meses.
RENEGOCIAÇÕES
  • Febraban Banco do Brasil, Itaú, Unibanco, Bradesco, Santander e Caixa Econômica atenderão aos pedidos de prorrogação dos vencimentos de dívidas por 60 dias de pessoas físicas e micro e pequenas empresas adimplentes.
IMPORTAÇÃO
  • Facilitar o desembaraço de insumos e matérias primas industriais importadas antes do desembarque.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
  • Suspensão prorrogação e adiamento de atos de cobrança da dívida ativa da União (Ministério da Economia | Portaria nº 103 de 17 de março de 2020).
  • Condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União (PGFN | Portaria nº 7.820 e 7821 de 18 de março 2020).
PROTEÇÃO DA SAÚDE E PRESERVAÇÃO DE EMPREGOS
(Medida Provisória nº 927 de 22 de março de 2020)
  • o home office (teletrabalho).
  • a antecipação de férias individuais.
  • a concessão de férias coletivas.
  • o aproveitamento e a antecipação de feriados.
  • o banco de horas.
  • a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.
  • o direcionamento do trabalhador para qualificação.
  • o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
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